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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 194

Em relação ao período anterior à alteração do art. 461 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, são devidas…

Acórdão Publicado (RE Pendente)Direito do TrabalhoRemuneração

Questão submetida a julgamento

Em relação ao período anterior à alteração do art. 461 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, são devidas diferenças salariais decorrentes das promoções a que o empregado teria direito, na hipótese em que o plano de cargos e salários não prevê o critério de promoção por antiguidade?

Tese firmada

É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
194
Situação
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-1001720-07.2023.5.02.0322

Último movimento informado pelo TST

Acórdão Publicado

Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 13/3/2026)

RE Pendente

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