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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 194
Em relação ao período anterior à alteração do art. 461 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, são devidas diferenças salariais decorrentes das promoções a que o empregado teria direito, na hipótese em que o plano de cargos e salários não prevê o critério de promoção por antiguidade?
É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.
Acórdão Publicado
Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 13/3/2026)
RE Pendente
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