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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 196

É necessário observar a gradação de penalidade para aplicação da justa causa nos casos em que a falta…

DesafetadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

É necessário observar a gradação de penalidade para aplicação da justa causa nos casos em que a falta cometida apresenta, por si só, gravidade suficiente para a quebra da fidúcia entre empregado e empregador?

Observação: tema desafetado

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
196
Situação
Desafetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000227-95.2024.5.11.0008

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 8/7/2025 (art. 284 do RITST)

Desafetado o incidente pelo Tribunal Pleno, com o retorno do processo ao seu curso regular, sem a fixação de tese jurídica (Sessão Presencial de 10/4/2026)

Processo redistribuído para a 6ª Turma (9/6/2026)

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC.

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