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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 210

Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40%…

AfetadoDireito do TrabalhoRemuneração

Questão submetida a julgamento

Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
210
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministra Morgana de Almeida
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0010910-85.2021.5.15.0009

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 1°/7/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 22/8/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão da Relatora quanto à redefinição da suspensão de processos publicada em 1º/12/2025

Processo redistribuído em 25/5/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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