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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 223
É válida a citação postal pela entrega no endereço da reclamada, independentemente da prova da entrega pessoal ao destinatário?
No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.
Transitado em Julgado
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