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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 222

Os trabalhadores que atuam na atividade de movimentação de mercadorias são considerados integrantes de…

Acórdão Publicado (RE Pendente)Direito do TrabalhoDireito sindical

Questão submetida a julgamento

Os trabalhadores que atuam na atividade de movimentação de mercadorias são considerados integrantes de categoria profissional diferenciada, nos termos da Lei n.º 12.023/2009, para fins de enquadramento sindical?

Tese firmada

O empregado ou trabalhador avulso que exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, por força da Lei n.º 12.023/2009, integra categoria profissional diferenciada, e, portanto, seu enquadramento sindical independe da atividade preponderante do empregador, da empresa ou de quem lhe toma os serviços.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
222
Situação
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000142-14.2022.5.06.0172

Último movimento informado pelo TST

Acórdão Publicado

Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 13/3/2026)

RE Pendente

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