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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 229

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE…

Transitado em julgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.

Tese firmada

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a", da Constituição da República de 1988), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). (Reafirmação da Súmula nº 454 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
229
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0000420-65.2024.5.13.0005

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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