Início › Temas do TST › Tema 242
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 242
Em caso de procedência parcial de pedido da parte reclamante, fica caracterizada a existência de sucumbência recíproca, a ensejar pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária?
Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes.
Transitado em Julgado
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade