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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 246

A dispensa das custas processuais, conforme regra do art. 844, § 2º, da CLT, ao reclamante que não comparece…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

A dispensa das custas processuais, conforme regra do art. 844, § 2º, da CLT, ao reclamante que não comparece à audiência, incide somente quando demonstrado, em 15 dias, motivo legalmente justificável para sua ausência?

Tese firmada

A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844).

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
246
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0010393-20.2024.5.03.0006

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Transitado em Julgado

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