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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 246
A dispensa das custas processuais, conforme regra do art. 844, § 2º, da CLT, ao reclamante que não comparece à audiência, incide somente quando demonstrado, em 15 dias, motivo legalmente justificável para sua ausência?
A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844).
Transitado em Julgado
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