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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 249

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL.

Transitado em julgadoDireito Penal

Questão submetida a julgamento

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL.

Tese firmada

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
249
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0010547-54.2024.5.03.0033

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Transitado em Julgado

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