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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 255
FGTS, MULTA DE 40%.
FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST)
Transitado em Julgado
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