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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 256

HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO.

Transitado em julgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO.

Tese firmada

HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula nº 172 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
256
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0020154-89.2022.5.04.0015

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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