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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 274

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA…

AfetadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaPensão por morteBenefícios por incapacidade

Questão submetida a julgamento

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA No 160 DO TST. ART. 101, § 1o, I, II, DA LEI No 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego?

(Afetação da Súmula nº 160 do TST)

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
274
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000348-62.2022.5.05.0493

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 2/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 8/9/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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