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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 274
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA No 160 DO TST. ART. 101, § 1o, I, II, DA LEI No 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego?
(Afetação da Súmula nº 160 do TST)
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 8/9/2025 (art. 284 do RITST)
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
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