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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 277
TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ nº 339 da SBDI-1 do TST)
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado - possível revisão de tese.
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 23/9/2025 (art. 284 do RITST)
Não há determinação de suspensão de processos
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
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