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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 278

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA.

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA.

Tese firmada

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
278
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0000062-67.2023.5.09.0322

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Transitado em Julgado

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