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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 280

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO.

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO.

Tese firmada

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
280
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000254-24.2023.5.09.0411

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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