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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 280
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST)
Transitado em Julgado
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