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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 279
AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)
Transitado em Julgado
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