PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 292

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 292

1) Ausentes à audiência inaugural a reclamada e seu advogado, basta que se comprove a impossibilidade de…

AfetadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

1) Ausentes à audiência inaugural a reclamada e seu advogado, basta que se comprove a impossibilidade de comparecimento de um deles para se elidir a revelia?

2) Quais as circunstâncias que devem estar registradas no atestado médico apresentado para que se considere justificada a ausência e elidida a revelia aplicada?

(Afetação da Súmula nº 122 do TST)

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
292
Situação
Afetado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Ives Gandra Martins Filho
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000785-70.2024.5.10.0016, RR-0100676-62.2024.5.01.0227

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 2/9/2025

Despacho de afetação do Relator publicado em 2/6/2026 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 291Tema 293 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade