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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 295

No caso de labor em minas no subsolo em que a duração de trabalho efetivo exceda seis horas diárias ou…

AfetadoDireito do TrabalhoJornada e horas extras

Questão submetida a julgamento

No caso de labor em minas no subsolo em que a duração de trabalho efetivo exceda seis horas diárias ou trinta e seis semanais, o intervalo especial previsto no art. 298 da CLT impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
295
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministra Liana Chaib
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000280-28.2023.5.05.0251

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 2/9/2025

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