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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 297
Na hipótese de inadimplemento das obrigações rescisórias pelo empregador doméstico, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, à luz da aplicação subsidiária permitida pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 3/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 12/9/2025 (art. 284 do RITST)
Não há determinação de suspensão de processos
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