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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 307
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança é causa de suspeição de testemunha?
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
Transitado em Julgado
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