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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 312

Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a…

AfetadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
312
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000427-32.2022.5.17.0000

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 2/10/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 20/10/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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