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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 4

Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) - A multa prevista no art. 523, § 1º, do…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoExecução trabalhista

Questão submetida a julgamento

Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC1973) é compatível com o Processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista?

Tese firmada

A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
4
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado
Paradigma
IRR-1786-24.2015.5.04.0000
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 01/06/2016

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Transitado em Julgado

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