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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 5

Os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE?

Tese firmada

1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.

2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
5
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Paradigma
IRR-356-84.2013.5.04.0007

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Transitado em Julgado

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