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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 50

O pagamento de horas "in itinere", conforme art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST, é…

Transitado em julgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

O pagamento de horas "in itinere", conforme art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST, é compatível com o fornecimento obrigatório de transporte gratuito para o local do trabalho, na forma do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), para os empregados enquadrados no art. 1º da referida lei?

Tese firmada

Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
50
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012

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Transitado em Julgado

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