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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 50
O pagamento de horas "in itinere", conforme art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST, é compatível com o fornecimento obrigatório de transporte gratuito para o local do trabalho, na forma do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), para os empregados enquadrados no art. 1º da referida lei?
Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.
Transitado em Julgado
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