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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 52

É devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoRescisão

Questão submetida a julgamento

É devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483)?

Tese firmada

Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
52
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

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Transitado em Julgado

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