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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 58

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoDano moral

Questão submetida a julgamento

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do empregado a situação humilhante e vexatória, configura ato ilícito a ensejar, por si só, a compensação por dano moral?

Tese firmada

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
58
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

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Transitado em Julgado

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