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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 59

O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do…

Acórdão Publicado (RE Pendente)Direito do TrabalhoTerceirização

Questão submetida a julgamento

O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante?

Tese firmada

A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
59
Situação
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

Último movimento informado pelo TST

Acórdão Publicado

RE Pendente

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