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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 75

Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoExecução trabalhistaRemuneração

Questão submetida a julgamento

Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.

Tese firmada

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
75
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000271-98.2017.5.12.0019

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Transitado em Julgado

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