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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 77

O pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil em parcela única é opção da parte ou…

Transitado em julgadoDireito CivilResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

O pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil em parcela única é opção da parte ou insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador?

Tese firmada

A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
77
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

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Transitado em Julgado

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