Escolha a situação. Você vê o que pedir à distribuidora de energia, quais prazos correm, que provas guardar e modelos de pedido para preencher, copiar, imprimir ou enviar.
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Calma, vamos juntos. Toque no que aconteceu com você e siga os passos, um de cada vez.
O primeiro passo é sempre reclamar à distribuidora e anotar o protocolo. O telefone da central e o da Ouvidoria também aparecem na sua conta de luz. Toque no nome da sua distribuidora. Quando a Ouvidoria não aparece na lista, o número dela está na sua conta de luz.
Para as demais distribuidoras, o telefone da central e o da Ouvidoria aparecem na sua conta de luz e no site da distribuidora. A ANEEL também mantém uma lista com os contatos de todas as distribuidoras, mas ela pode estar desatualizada; na dúvida, vale o número da conta de luz. Lista oficial da ANEEL ↗
Desconfie de números encontrados em buscas ou redes sociais. Use os canais da conta de luz, do site oficial ou desta lista.
1 O que aconteceu com você? Toque em um quadrinho
💸 Conta de luz alta ou errada
1Passo 1, Faça uma coisa de cada vez
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Compare a leitura da conta com o número que aparece no seu medidor e com as contas dos meses anteriores.
Conteste a conta com a distribuidora e anote o protocolo. Sem visita técnica, ela tem até 5 dias úteis para resolver.
Se a cobrança for de serviço que você não pediu, a parte contestada deve ser suspensa na hora.
Se já pagou a mais por erro da distribuidora, peça a devolução em dobro.
Se o pedido for negado, peça por escrito as razões e a memória de cálculo.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Veja se você recebeu o aviso de corte com pelo menos 15 dias de antecedência.
O corte só pode ser feito das 8h às 18h e nunca em sexta-feira, sábado, domingo, véspera de feriado ou feriado.
Se o corte foi indevido, peça a religação em até 4 horas, sem taxa, e a compensação na conta.
Se há em casa alguém que depende de aparelho para viver, cadastre a casa na distribuidora. Nesse caso, o aviso de corte precisa ser por escrito e com entrega comprovada.
Anote o dia e a hora do corte e o protocolo do pedido de religação.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
Antes da ANEEL, reclame à Ouvidoria da sua distribuidora, com os protocolos. O telefone é gratuito e a resposta vem em até 10 dias úteis. O número aparece na conta de luz.
ANEEL, telefone 167
De segunda a sábado, das 8h às 20h. O número 0800 727 0167 atende no mesmo horário. Em alguns estados, a reclamação é tratada pela agência estadual conveniada.
Reclamou à empresa e ao órgão oficial e nada resolveu? Se a soma do que você pede for de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), você pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado, na cidade onde mora ou onde tudo aconteceu. A petição fica pronta aqui, no seu aparelho.
Acima de 20 salários mínimos, ou para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Muitos Juizados também escrevem o pedido para você no balcão, é a chamada atermação.
Contra a distribuidora, o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 você pode ir sem advogado. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º ↗
Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório no Juizado Especial Cível, e essa regra costuma valer também nos Juizados Federal e da Fazenda Pública. Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º ↗
Leve as contas de luz, os protocolos e as respostas da distribuidora, da Ouvidoria e da ANEEL.
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
Reclamação resolvida em até 5 dias úteis, ou em até 10 dias úteis quando precisa de visita técnica. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 408.Fonte oficial ↗
Cobrança de serviço não solicitado ou indevida suspensa imediatamente, salvo se a distribuidora provar a contratação e que o valor é devido. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 413.Fonte oficial ↗
Quantia cobrada a mais por erro da distribuidora devolvida em dobro, com IPCA e juros de 1% ao mês, até o segundo ciclo de faturamento depois da constatação, em crédito na conta bancária indicada se você preferir. A devolução é simples só se a distribuidora provar que o erro foi seu ou de terceiro nas condições da norma. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 323, II e §§ 2º, 3º e 7º.Fonte oficial ↗
Quando a distribuidora cobrou a menos por erro dela, só pode cobrar os últimos 3 ciclos e deve parcelar em número de vezes igual ao dobro do período do erro. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 323, I e § 1º.Fonte oficial ↗
Pedido negado por escrito, com as razões, os dispositivos normativos, o direito de reclamar à Ouvidoria e a memória de cálculo em caso de faturamento incorreto. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 416.Fonte oficial ↗
Quem paga cobrança indevida tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único.Fonte oficial ↗
A apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a suspensão do fornecimento. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 356, § 1º.Fonte oficial ↗
A suspensão é indevida se a conta foi paga até a data limite da notificação, ou por Pix antes da execução do corte. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 361, I e I-A.Fonte oficial ↗
Na suspensão indevida, religação em até 4 horas, contadas da constatação ou da sua comunicação, a qualquer dia e hora, sem cobrança de religação e com compensação em crédito na fatura. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 362, I e § 1º, 365, § 3º, e 441.Fonte oficial ↗
Pagamento em duplicidade devolvido em crédito na fatura seguinte ou, se você preferir, na conta bancária indicada, com IPCA quando passar mais de um ciclo. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 342.Fonte oficial ↗
Conta que vence em sábado, domingo ou feriado pode ser paga no primeiro dia útil seguinte, sem multa nem juros. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 339, parágrafo único, e 343, § 3º.Fonte oficial ↗
Aviso de corte por falta de pagamento com pelo menos 15 dias de antecedência, informando o dia a partir do qual o corte pode ocorrer. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 360, I e § 1º, II.Fonte oficial ↗
Corte por falta de pagamento só das 8h às 18h, proibido às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 359.Fonte oficial ↗
Proibição de cortar depois de 90 dias do vencimento da conta não paga, salvo impedimento judicial ou outro motivo justificável. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 357.Fonte oficial ↗
Na tarifa social de baixa renda, pelo menos 30 dias entre o vencimento da conta e o corte. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 358.Fonte oficial ↗
Aviso escrito, específico e com entrega comprovada quando há na casa pessoa que usa equipamento vital dependente de energia, se a unidade estiver cadastrada na distribuidora. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 360, § 3º, II.Fonte oficial ↗
Corte feito sem observar as regras é indevido, com religação em até 4 horas, sem taxa, e compensação na fatura. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 361, II, 362, I, 365, § 3º, e 441.Fonte oficial ↗
Religação normal em até 24 horas na área urbana e em até 48 horas na área rural; religação de urgência, onde houver, em até 4 horas na área urbana e 8 horas na rural. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 362, II a V.Fonte oficial ↗
Contagem do prazo a partir da comunicação do pagamento, da compensação no sistema ou do seu pedido, em dia útil das 8h às 18h. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 362, § 2º.Fonte oficial ↗
Informação dos valores, prazos e horários da religação normal e de urgência quando você comunica o pagamento. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 364.Fonte oficial ↗
Prazo de religação descumprido gera compensação em crédito na fatura, e a religação normal feita fora do prazo não pode ser cobrada. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 365, § 1º.Fonte oficial ↗
Compensação financeira na fatura quando a distribuidora viola os limites individuais de continuidade da sua unidade. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 433, § 1º.Fonte oficial ↗
Reclamação da interrupção, com a distribuidora verificando a causa e restabelecendo o serviço. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 434, § 1º.Fonte oficial ↗
Informação, em até 30 dias, dos indicadores individuais e seus limites, das compensações e das datas e horários das interrupções dos últimos 10 anos. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 435.Fonte oficial ↗
Aviso de interrupção programada com pelo menos 72 horas de antecedência para as residências em geral, e de 5 dias úteis, por escrito, para a casa cadastrada com pessoa que usa equipamento vital. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 436.Fonte oficial ↗
O fornecedor de serviço responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Código de Defesa do Consumidor, art. 14.Fonte oficial ↗
A distribuidora responde pelos danos elétricos nos aparelhos, independentemente de culpa, e só se exime nas hipóteses da norma. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 620 e 621.Fonte oficial ↗
Pedido de ressarcimento em até 5 anos do dano, sem exigência de nota fiscal nem termo de responsabilidade se feito em até 90 dias, e sem exigência de provar que o aparelho é seu. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 602, §§ 1º e 3º.Fonte oficial ↗
Verificação no local, gratuita, ou retirada do aparelho em até 1 dia útil para geladeira, freezer ou aparelho de remédios e em até 10 dias para os demais. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 613 e 614, § 6º.Fonte oficial ↗
Resposta em até 15 dias, se o pedido foi feito em até 90 dias do dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 617.Fonte oficial ↗
Ressarcimento em até 20 dias, por conserto, troca ou pagamento, sem desconto pela idade do aparelho. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 618.Fonte oficial ↗
A ANEEL não analisa dano moral, lucros cessantes e outros prejuízos, mas a distribuidora continua responsável por eles, que podem ser pedidos na Justiça. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 599, §§ 1º e 2º.Fonte oficial ↗
Cópia legível do TOI, com a informação de que você pode pedir verificação ou perícia metrológica ao INMETRO, e o envio do TOI em até 15 dias se você não acompanhou a inspeção. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 591.Fonte oficial ↗
Prazo de 15 dias, contados do recebimento do TOI, para pedir a perícia, sem rompimento dos lacres do INMETRO antes dela. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 591, §§ 4º e 5º.Fonte oficial ↗
Aviso por escrito, com pelo menos 10 dias, do local, data e hora da avaliação técnica do medidor, para que você possa acompanhar. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 592, IV.Fonte oficial ↗
Sem prova do período da irregularidade, a cobrança se limita aos 6 ciclos anteriores à constatação; a cobrança retroativa nunca passa de 36 ciclos, e o titular atual não paga por período anterior à sua titularidade. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 596, §§ 1º, 4º e 5º.Fonte oficial ↗
Cópia do processo de irregularidade em até 5 dias úteis, com TOI, histórico, critério e memória de cálculo. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 598, § 4º.Fonte oficial ↗
Reclamação à distribuidora em até 30 dias da notificação, com resposta em 15 dias, e à Ouvidoria em até 30 dias da resposta; a reclamação na Ouvidoria suspende a cobrança até a resposta. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 325, §§ 2º, 3º, 5º e 6º.Fonte oficial ↗
Até a resposta da Ouvidoria, a distribuidora não pode cortar a energia nem condicionar serviços ao pagamento do débito questionado. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 422.Fonte oficial ↗
Proibição de exigir o pagamento de débito de terceiros, a assinatura de termo de assunção ou confissão de dívida de terceiro, ou a transferência desses débitos para o seu nome, salvo na compra de estabelecimento comercial por empresa que continua a atividade. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 346, I a III e § 1º.Fonte oficial ↗
Devolução em dobro, com correção e juros, do que você pagar em cobrança proibida por esse artigo. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 346, § 5º.Fonte oficial ↗
Troca de titularidade em até 3 dias úteis na área urbana e em até 5 dias úteis na área rural, com protocolo e negativa por escrito. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 138, §§ 2º, 4º e 5º.Fonte oficial ↗
Encerramento do contrato a pedido do titular, sem exigência de quitar ou negociar débitos, com comprovante do pedido. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 140, I e §§ 5º e 6º.Fonte oficial ↗
Protocolo informado no início do atendimento e enviado por meio eletrônico em até 1 dia útil, sem pedir que você repita a demanda. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 403 e 404.Fonte oficial ↗
Informações prestadas na hora, reclamações resolvidas em até 5 ou 10 dias úteis e demais pedidos sem prazo específico em até 30 dias. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 407, 408 e 409.Fonte oficial ↗
Reclamações repetidas sobre o mesmo assunto contam o prazo da primeira. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 410.Fonte oficial ↗
Histórico das demandas dos últimos 10 anos, informado em até 3 dias úteis. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 418.Fonte oficial ↗
Ouvidoria da distribuidora com telefone gratuito e exclusivo, nos dias úteis, das 8h às 18h, e resposta em até 10 dias úteis. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 419, § 2º, e 421.Fonte oficial ↗
Reclamação à ANEEL ou à agência estadual conveniada quando a Ouvidoria não responde no prazo ou você discorda da resposta. Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 423.Fonte oficial ↗
Informação geral para orientar você, escrita a partir das normas e decisões oficiais indicadas em cada item. Não substitui a consulta a um advogado ou à Defensoria Pública sobre o seu caso. Os modelos são preenchidos no seu próprio aparelho; nada do que você digita é enviado ao portal.
🚨 Seu direito foi violado? Quero reclamar agora à ANEEL
Antes, reclame à distribuidora e anote o protocolo. Se não resolver no prazo, reclame à Ouvidoria da distribuidora, que responde em até 10 dias úteis. Se ainda assim não resolver, reclame à ANEEL ou à agência estadual conveniada, com os protocolos.
✅ Reclamar funciona. Em 2025, 81% das reclamações feitas no consumidor.gov.br foram resolvidas, com resposta média das empresas em 6 dias, e a mediação da ANS resolveu 77% das queixas contra planos de saúde em 2024. Fonte: Boletim Consumidor.gov.br 2025 ↗
🤝 Resolver sem processo é mais rápido e ajuda a desafogar a Justiça. É a desjudicialização, um compromisso deste portal. Para ver quais empresas e órgãos públicos mais respondem a processos no Brasil, consulte o painel Grandes Litigantes do CNJ ↗. Se o painel não abrir, ele também está na lista de painéis do CNJ.
O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
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