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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1327

Compensação financeira para Policiais Militares ante a alteração da jornada de trabalho.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoJornada e horas extras

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 7º, VI, da Constituição Federal se é devida compensação financeira aos Policiais Militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar Estadual nº 169/2011, que fixou carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas) semanais de trabalho aos militares.

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a redução de vencimentos de policiais militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar estadual nº 169/2011.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1327
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1514806
Julgamento
05/10/2024
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