PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1493

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1493

Possibilidade de restringir a incidência do art. 62 do Código Florestal à consolidação de ocupações antrópicas anteriores a 22 de julho de 2008.

Analisada Preliminar de Repercussão GeralDireito AmbientalÁrea de Preservação Permanente

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Analisada Preliminar de Repercussão Geral.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1493
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Ambiental
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1621821
Julgamento
24/10/2026
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/11/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1492Tema 1494 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade