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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1496

Retomada da exigibilidade do adicional de 1% da Cofins-Importação após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 e incidência da anterioridade nonagesimal.

Analisada Preliminar de Repercussão GeralDireito TributárioContribuiçõesContribuições SociaisCOFINS - Importação

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 62 da Constituição Federal, (i) a possibilidade do adicional de 1% da COFINS-Importação ter sua exigibilidade reiniciada após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (que havia revogado a cobrança do referido adicional) pela Medida Provisória nº 794/2017, a qual também não foi convertida em lei no prazo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição Federal; e (ii) caso seja afirmada a possibilidade de retomada da cobrança, se incide o princípio da anterioridade nonagesimal.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Analisada Preliminar de Repercussão Geral.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1496
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1538549
Julgamento
04/11/2026
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/11/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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