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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1497

Critérios de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Em julgamentoDireito ConstitucionalBenefícios em EspécieAposentadoria Especial (art. 57/8)Pessoa com Deficiência

Questão submetida a julgamento

: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; I; 195; §5º; e 201; § 1º; I, da Constituição Federal e dos artigos 22 e 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, se continuam aplicáveis, exclusivamente para as pessoas com deficiência, o art. 8º da Lei Complementar nº 142/2013 e o art. 29, II, da Lei nº 8.213/1991, resguardando-se a estas o direito à apuração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período de contribuição, em exceção à regra geral de cálculo que considera a totalidade dos salários de contribuição, prevista no art. 26 da referida Emenda.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Em julgamento.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1497
Situação
Em julgamento
Repercussão geral
Em análise
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1597638
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/11/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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