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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 194

Reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, X; 61, § 1º, II, a; e 169, § 1º, I, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo”, prevista na Lei nº 8.216/91, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

Tese firmada

A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
194
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
AI 743681
Julgamento
18/09/2009
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