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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 195

Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal, a validade, ou não, da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural apenas no Diário Oficial, sem a correspondente publicação em jornal de grande circulação.

Tese firmada

A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
195
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
AI 743833
Julgamento
18/09/2009
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