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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 430

Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetência

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 30, I e V, da Constituição Federal, se há competência suplementar do município para legislar sobre trânsito e transporte, e, assim, impor sanções mais gravosas que as previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Tese firmada

É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
430
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 639496
Julgamento
17/06/2011
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