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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 431

Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º, 24, 149, §1º, 195, §4º e 196 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de contribuição previdenciária incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos, com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no interregno das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.

Tese firmada

É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
431
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
AI 831223
Julgamento
17/06/2011
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