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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 67

Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoRemuneração

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 5º, caput, e na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei nº 10.483/2002 e concedida aos servidores da ativa, em 60 pontos a partir do advento da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

Tese firmada

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
67
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 572052
Julgamento
26/04/2008
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