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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 100

Extinção da Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExtinção da Execução

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).

Tese firmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
100
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1102554/MG
Afetação
03/02/2009
Julgamento
27/05/2009
Publicação do acórdão
08/06/2009
Trânsito em julgado
12/08/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/02/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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