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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 101

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

Tese firmada

O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
101
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1102577/DF
Afetação
03/02/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
18/05/2009
Trânsito em julgado
19/06/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 03/02/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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