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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 101
Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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