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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1006

Direito Penal

Trânsito em JulgadoDireito PenalExecução penal

Questão submetida a julgamento

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

Tese firmada

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1006
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1753512/PR, REsp 1753509/PR
Afetação
18/12/2018
Julgamento
18/12/2018
Publicação do acórdão
11/03/2019
Trânsito em julgado
08/04/2019

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Vide Controvérsia n. 14/STJ.

Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).

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