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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1007

Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefícios em EspécieAposentadoria por Idade (Art. 48/51)Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Tese firmada

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1007
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1674221/SP, REsp 1788404/PR
Afetação
22/03/2019
Julgamento
14/08/2019
Publicação do acórdão
04/09/2019
Trânsito em julgado
04/05/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 22/03/2019

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).

Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 25/6/2020, nos seguintes termos: admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais."

Delimitação do julgado

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019).

Repercussão geral relacionada

Tema 1104/STF - Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.

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