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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 102

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.

Tese firmada

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
102
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1103050/BA
Afetação
03/02/2009
Julgamento
25/03/2009
Publicação do acórdão
06/04/2009
Trânsito em julgado
13/05/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 03/02/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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