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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1032

Planos de Saúde

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorCláusulas AbusivasContratos de ConsumoPlanos de saúde

Questão submetida a julgamento

Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Tese firmada

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1032
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1809486/SP, REsp 1755866/SP
Afetação
21/10/2019
Julgamento
09/12/2020
Publicação do acórdão
16/12/2020
Trânsito em julgado
09/11/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 21/10/2019

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 88/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

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