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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1037

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIsençãoImpostosIRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Questão submetida a julgamento

Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.

Tese firmada

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1037
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1814919/DF, REsp 1836091/PI
Afetação
03/12/2019
Julgamento
24/06/2020
Publicação do acórdão
04/08/2020
Trânsito em julgado
11/02/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 03/12/2019

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 130/STJ.

"Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620/BA), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis." (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019)

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

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