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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1038

Edital

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoLicitaçõesEdital

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

Tese firmada

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1038
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1840154/CE, REsp 1840113/CE
Afetação
03/12/2019
Julgamento
23/09/2020
Publicação do acórdão
23/10/2020
Trânsito em julgado
09/02/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 03/12/2019

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 140/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

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