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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1040
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Resp em IRDR n. 1.000.16.037836/000/MG (TEMA 13/TJMG).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 98/STJ.
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).
O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).
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