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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1045

Planos de Saúde

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Questão submetida a julgamento

Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1045
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1836823/SP, REsp 1839703/SP
Afetação
21/02/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Em sessão de julgamento realizada em 26/5/2021, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.045 nos REsps 1.836.823/SP e 1.839.703/SP.

Destacou o Ministro Relator: "Isso porque, a Segunda Seção desta Corte Superior, em observância ao princípio da segurança jurídica, vem entendendo que somente devem ser afetados ao rito dos recursos repetitivos as matérias que sejam objeto de entendimento consolidado neste STJ (...)"

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 138/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).

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