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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1046
A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 110/STJ.
Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp n. 1.644.077/PR, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. No referido processo houve o acolhimento de exceção de pré-executividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
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